Dra. Juliana Lelis Spirandelli
Com o advento da Reprodução Humana como ciência e terapia, conseguiu-se solucionar problemas, como a esterilidade conjugal, com métodos de reprodução assistida, doadores de sêmen, entre outros.
Quando o casal não pode ter filhos por alterações dos fatores masculinos, pode ser utilizado sêmen de um doador para promover uma gestação há muito tempo desejada. Este fato gera dúvidas e conflitos.
No Brasil, não há uma lei específica sobre o assunto; conforme a Resolução 1358 do CFM há sigilo sobre a identidade do doador e entre doadores e receptores, além do fato de um doador não poder produzir mais que 2 gestações de sexos diferentes em uma área de um milhão de habitantes (por diminuir risco de consangüinidade). Mas o assunto é amplo e envolve questões éticas, jurídicas e econômicas.
Sabe-se que em outros países como a Suíça e o estado da Califórnia, nos Estados Unidos, este anonimato não existe e os filhos gerados tem o direito de conhecer seus pais biológicos. Na realidade qual o conceito de pai? Se o anonimato não existir, como será a definição de família na cabeça de um adolescente? Além do que, muitos homens doam sêmen por dinheiro e não querem um compromisso futuro que poderá levar a processos jurídicos e conflitos sociais.
Este é um assunto polêmico e delicado, pois afeta o conceito familiar e de sociedade. Nosso país deveria dar atenção a este assunto e criar leis para que a ciência não seja comprometida em um futuro próximo.
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